Lei nº 997, de 22 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

997

1995

22 de Agosto de 1995

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Professor pelo regime da CLT, com 20 horas semanais com formação de Magistério ou na falta deste, com formação de 2º Grau, para lecionar temporariamente na Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Antônio Soares de Rincão do Pinhal.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo art. 1º, se destina a suprir a falta de professor e terão vigência até 31 de dezembro de 1995.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1995.
      06 - Secretaria de Educação e Cultura.
      2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, aos 22 de agosto de 1995.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Registre-se e Publique-se

            HELIO PAULO FEHN
            Sec. de Administração.