Lei nº 996, de 11 de julho de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), para a cobertura às seguintes Dotaçãos Orcamentárias:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.026 - Homenagens e Recepções.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos...............R$ 1.200,00
2.026 - Homenagens e Recepções.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos...............R$ 1.200,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
1.033 - Casa Familiar Rural.
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................R$ 500,00
1.033 - Casa Familiar Rural.
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................R$ 500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo......................R$ 500,00
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura de Crédito Especial aberto no artigo anterior, será utilizada a arrecadação a maior que irá acontecer durante o exercício na Receita da Dívida Ativa no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) na seguinte receita:
11.30.01.01.9 - Contribuição de Melhoria...R$ 2.200,00
11.30.01.01.9 - Contribuição de Melhoria...R$ 2.200,00
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.