Lei nº 994, de 11 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

994

1995

11 de Julho de 1995

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para a cobertura à seguinte Dotação Orçamentária:
      02 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
      01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
      03 - Administração e Planejamento
      08 - Administração Financeira
      021 - Assistência Financeira
      2.010 - Concessão de Auxílios
      3.2.3.1. - Subvenções Sociais.................R$ 1.500,00
      Art. 2º. 
      Para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, será utilizada a arrecadação a maior que irá acontecer durante o exercício na seguinte receita:
      1920.00.00 - Indenização e Restituição..R$ 1.500,00
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          AGUDO/RS, aos 11 de julho de 1995.

          ARI CARLINHOS JAEGER
          Registre-se e Publique-se

          DARCI DA SILVA
          Sec. de Administração.
          ADEMIR KESSELER
          Sec. da Fazenda.