Lei nº 980, de 16 de maio de 1995
Norma correlata
Lei nº 1.001, de 13 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Professor pelo regime da CLT, com carga horária de 20 horas, com formação de Magistério, ou na falta deste, com formação de 2º Grau, ou ainda na falta deste último, com formação de 1º Grau, para lecionar temporariamente na Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Tiradentes, de Cerro dos Belling.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo art. 1º, destina-se a suprir a falta de professor e terá vigência por 179 dias.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercicio de 1995.
06 - Secretaria de Educação e Cultura.
2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.