Lei nº 969, de 19 de abril de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial no valor de R$ 582,00 (Quinhentos e oitenta e dois reais) para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito e Orgãos Subordinados
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
021 - Assistência Financeira
2.010 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS
3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 582,00
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.004 - SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO
3.1.3.1 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS R$ 582,00
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.