Lei nº 960, de 21 de fevereiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

960

1995

21 de Fevereiro de 1995

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.104, de 11 de junho de 1997
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objetivo de serviço, além do transporte, serão pagas diarias no valor de 15 VRM (Quinze Valores de Referência Municipal).
        § 1º 
        Nos casos em que o deslocamento não exige pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeição, as diarias serão pagas pela metade. Quando o deslocamento exigir apenas uma refeiçao, as diárias serao pagas pela quarta parte.
          § 2º 
          Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diarias serao acrescidas de 25% (Vinte e cinco por cento).
            § 3º 
            Nos deslocamentos para fora do Estado, as diarias serão pagas com seu valor multiplicado por quatro.
              Art. 2º. 
              A despesa decorrente da aplicaçao desta Lei sera atendida por conta das dotações orçamentárias proprias.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                  AGUDO/RS, aos 21 de fevereiro de 1995.

                  ARI CARLINHOS JAEGER
                  Registre-se e Publique-se

                  HELIO PAULO FEHN
                  Sec. de Administração.