Lei nº 956, de 26 de janeiro de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com troféus e medalhas, impressão de cartazes e convites, publicidade de Rádio e jornal, aluguel de pavilhão, sonorização, refeições para convidados, horas de vôo de avião para o salto dos paraquedistas, para a realização da "Semana do Município 1995", até o valor de 780 VRMs.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.