Lei nº 956, de 26 de janeiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

956

1995

26 de Janeiro de 1995

AUTORIZA DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO 1995

a A
AUTORIZA DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO 1995.
    ARI CARLINHOS JARGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com troféus e medalhas, impressão de cartazes e convites, publicidade de Rádio e jornal, aluguel de pavilhão, sonorização, refeições para convidados, horas de vôo de avião para o salto dos paraquedistas, para a realização da "Semana do Município 1995", até o valor de 780 VRMs.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
        Art. 4º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          AGUDO/RS, aos 26 de janeiro de 1995, 136º da Colonização e 35º da Emancipação.
           
          ARI CARLINHOS JAEGER
          Registre-e e Publique-se
           
          HELIO PAULO FEHN
          Sec. de Administração.