Lei nº 1.747, de 23 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1747

2009

23 de Junho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA LUIS CARLOS FERRANTI - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA LUIS CARLOS FERRANTI - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) à empresa Luis Carlos Ferranti – ME, inscrita no CNPJ 90.282.625/0001-86.
      § 1º 
      O auxílio concedido por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, à implantação da infra-estrutura na sede da empresa a ser instalada no município de Agudo.
        § 2º 
        O auxílio previsto no “caput” do artigo 1º será amortizado em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimento da 1ª parcela no dia 10(dez) do mês subseqüente a publicação da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiada deverá permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10(dez) anos, com a geração de empregos e renda e na arrecadação do ICMS.
        § 1º 
        Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
        § 2º 
        A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no § 2º do artigo 1º da presente Lei, a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao setor tributário do Município.
        Art. 3º. 
        O auxílio financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso IX, artigo 3º da Lei nº 1625, de 23 de novembro de 2005.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
        09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
        1079 – Fomento à Industrialização
        4460.41.00.0000 – Contribuições
        2120
        Recurso 0001 – LIVRE
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 23 de junho de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Sec. Mun. da Administração