Lei nº 1.747, de 23 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) à empresa Luis Carlos Ferranti – ME, inscrita no CNPJ 90.282.625/0001-86.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Citado em:
§ 1º
O auxílio concedido por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, à implantação da infra-estrutura na sede da empresa a ser instalada no município de Agudo.
§ 2º
O auxílio previsto no “caput” do artigo 1º será amortizado em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimento da 1ª parcela no dia 10(dez) do mês subseqüente a publicação da presente Lei.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Citado em:
Art. 2º.
Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiada deverá permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10(dez) anos, com a geração de empregos e renda e na arrecadação do ICMS.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Citado em:
§ 1º
Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
§ 2º
A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no § 2º do artigo 1º da presente Lei, a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao setor tributário do Município.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
O auxílio financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso IX, artigo 3º da Lei nº 1625, de 23 de novembro de 2005.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4460.41.00.0000 – Contribuições
2120
Recurso 0001 – LIVRE
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4460.41.00.0000 – Contribuições
2120
Recurso 0001 – LIVRE
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.