Lei nº 926, de 26 de abril de 1994
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender na Bolsa de Valores, ao melhor preço de oferta, 39.488 Ações Ordinárias Preferenciais e 117.866 Ações Preferenciais Nominativas da PETROBRÁS, pertencentes á Prefeitura Municipal,
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O resultado apurado da venda das Ações de que trata o Art. 1º, será aplicado no pagamento das prestações do veículo adquirido para a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social,
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.