Lei nº 926, de 26 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

926

1994

26 de Abril de 1994

AUTORIZA VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a vender na Bolsa de Valores, ao melhor preço de oferta, 39.488 Ações Ordinárias Preferenciais e 117.866 Ações Preferenciais Nominativas da PETROBRÁS, pertencentes á Prefeitura Municipal,
      Art. 2º. 
      O resultado apurado da venda das Ações de que trata o Art. 1º, será aplicado no pagamento das prestações do veículo adquirido para a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social,
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          AGUDO/RS, aos 26 de abril de 1994, 136º da Colonização e 35º da Emancipação.

          ARI CARLINHOS JAEGER
          Registre-se e Publique-se

          CLÓVIS FERNANDO FICK
          Sec. de Administração.