Lei nº 1.276, de 21 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 – Gastos no Ensino Fundamental com Recursos do FUNDEF
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
239 – Transporte Escolar
1.039 – Aquisição de Utilitários para Transporte
4.1.2.0 – Equipamento e Material Per-manente...........R$ 60.000,00
Objetivo: Alocar recursos para aquisição de utilitários para o transporte de alunos do ensino fundamental.
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 – Gastos no Ensino Fundamental com Recursos do FUNDEF
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
239 – Transporte Escolar
1.039 – Aquisição de Utilitários para Transporte
4.1.2.0 – Equipamento e Material Per-manente...........R$ 60.000,00
Objetivo: Alocar recursos para aquisição de utilitários para o transporte de alunos do ensino fundamental.
- Referência Simples
- •
- 24 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.019 – Reequipamento de Escolas de Ensino
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.......... .R$ 5.000,00
1.021 – Aquisição de Ônibus/Kombi
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente............R$ 55.000,00
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.019 – Reequipamento de Escolas de Ensino
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.......... .R$ 5.000,00
1.021 – Aquisição de Ônibus/Kombi
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente............R$ 55.000,00
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.