Lei nº 1.385, de 06 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano para a Associação Filhos da Luz – AFUZ de Agudo.
Parágrafo único.
O terreno de que trata este artigo, é o lote urbano de número 03 (três), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Agudo, localizado na quadra formada pelas ruas “W”, “Y”, “nº 01” e “nº 10”, com área superficial de 1.868 m², com as seguintes metragens e confrontações:
NORTE - 40,00 metros, com o terreno nº 05 do Município de Agudo;
OESTE - 46,70 metros, com a rua “Y”;
LESTE - 46,70 metros, com o terreno nº 04 do Município de Agudo;
SUL - 40,00 metros, na extensão de 20,00 metros com terreno já desmembrado do Município de Agudo e na extensão de 20,00 metros com o terreno nº 04 do Município de Agudo.
NORTE - 40,00 metros, com o terreno nº 05 do Município de Agudo;
OESTE - 46,70 metros, com a rua “Y”;
LESTE - 46,70 metros, com o terreno nº 04 do Município de Agudo;
SUL - 40,00 metros, na extensão de 20,00 metros com terreno já desmembrado do Município de Agudo e na extensão de 20,00 metros com o terreno nº 04 do Município de Agudo.
Art. 2º.
A doação de que trata a presente Lei, destina-se à ampliação do galpão da AFUZ.
- Referência Simples
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- 09 Abr 2021
Citado em:
Art. 3º.
A AFUZ terá 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, para concluir as obras de que trata o artigo anterior.
- Referência Simples
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- 09 Abr 2021
Citado em:
Art. 4º.
O desvio de finalidade a que se destina o terreno doado, descrita no artigo 2º, bem como a não conclusão das obras no prazo previsto no artigo 3º, implicarão na automática reversão do imóvel ao Município de Agudo, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial.
- Referência Simples
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- 09 Abr 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 09 Abr 2021
Vide:
Art. 5º.
O mapa da área faz parte da presente Lei, sendo o seu anexo único.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
