Lei nº 751, de 18 de setembro de 1990
Norma correlata
Lei nº 203, de 08 de setembro de 1964
Art. 1º.
Passa a se denominar AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, o logradouro público antes denominado Rua Borges de Medeiros, localizado dentro do Plano Diretor da cidade de Agudo, paralelo Sul à Avenida Concórdia, iniciando junto à Rua Germano Hentschke, se extendendo no sentido Leste-Oeste até o limite Oeste do Perímetro Urbano.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.