Lei nº 1.396, de 18 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1396

2001

18 de Dezembro de 2001

ALTERA PERCENTUAL À QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI 1.346/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA PERCENTUAL À QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI 1.346/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado de 5,29% (cinco inteiros e vinte e nove centésimos de por cento) para 7% (sete por cento) o percentual à que se refere ao artigo 6º da Lei 1346/2000.
      Art. 2º. 
      A alteração à que se refere o artigo anterior terá vigência no mês de dezembro de 2001.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de dezembro de 2001; 144º da Colonização e 42º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. de Administração