Lei nº 1.432, de 26 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 48.071,36 (quarenta e oito mil, setenta e um reais e trinta e seis centavos), para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.042 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente...................................R$ 15.000,00
0020 – MDE
OBJETIVO: Alocar recursos para aquisição de móveis, cadeiras, classes, som, vídeo e eletrodomésticos.
2.051 – Supervisão Escolar
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente...................................R$ 10.000,00
0020 – MDE
OBJETIVO: Alocar recursos para aquisição de móveis, cadeiras, armários, arquivos e classes.
2.066 – Programa de Merenda Escolar
3.3.90.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 4.000,00
0001 – Livre
3.1.90.13.02.01 – INSS Servidores......................................................................R$ 600,00
0001 – Livre
OBJETIVO: Alocar recursos para pagamento da Cooperativa para cedência de profissional e encargos.
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.135 – Atendimento de Saúde Bucal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 5.000,00
1062 – Transf. Estado Saúde Bucal
3.3.90.39.11.00 – Serviços de Manut. de Prédios Equipam. Instalações ...........R$ 2.471,36
1062 – Transf. Estado Saúde Bucal
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente....................................R$ 5.000,00
1.062 – Transf. Estado Saúde Bucal
OBJETIVO: Alocar recursos para o atendimento à Saúde Bucal adquirindo materiais, equipamentos e serviços.
2.136 – Concessão de Auxílio para Saúde
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.................................................................R$ 6.000,00
0040 – ASPS
OBJETIVO: Alocar recursos para auxiliar a Associação Hospital Agudo na complementação de cirurgias do SUS.
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.042 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente...................................R$ 15.000,00
0020 – MDE
OBJETIVO: Alocar recursos para aquisição de móveis, cadeiras, classes, som, vídeo e eletrodomésticos.
2.051 – Supervisão Escolar
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente...................................R$ 10.000,00
0020 – MDE
OBJETIVO: Alocar recursos para aquisição de móveis, cadeiras, armários, arquivos e classes.
2.066 – Programa de Merenda Escolar
3.3.90.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 4.000,00
0001 – Livre
3.1.90.13.02.01 – INSS Servidores......................................................................R$ 600,00
0001 – Livre
OBJETIVO: Alocar recursos para pagamento da Cooperativa para cedência de profissional e encargos.
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.135 – Atendimento de Saúde Bucal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 5.000,00
1062 – Transf. Estado Saúde Bucal
3.3.90.39.11.00 – Serviços de Manut. de Prédios Equipam. Instalações ...........R$ 2.471,36
1062 – Transf. Estado Saúde Bucal
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente....................................R$ 5.000,00
1.062 – Transf. Estado Saúde Bucal
OBJETIVO: Alocar recursos para o atendimento à Saúde Bucal adquirindo materiais, equipamentos e serviços.
2.136 – Concessão de Auxílio para Saúde
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.................................................................R$ 6.000,00
0040 – ASPS
OBJETIVO: Alocar recursos para auxiliar a Associação Hospital Agudo na complementação de cirurgias do SUS.
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto por:
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2021
Vide:
a)
Redução das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Apoio Ludico a Educação Infantil
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................R$ 2.000,00
0020 - MDE
2.037 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.13.03.01 – RPPS - Servidores.........................................................R$ 20.000,00
0020 – MDE
3.3.90.39.10.00 – Serviços de Telecomunicações.......................................R$ 3.000,00
0020 - MDE
2.067 – Cedência de Professores
3.1.90.13.02.01 – INSS –Servidores.............................................................R$ 1.200,00
0001 – Livre
3.1.90.47.01.02 – PASEP – Profes. em Efetivo Exercício do Magistério.......R$ 1.000,00
0001 – Livre
2.063 – Incremento à Área Literária
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............................R$ 2.400,00
0001 – Livre
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.094 – Ampliação do Quadro de Servidores
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................R$ 1.000,00
0040 – ASPS
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria...................................................R$ 3.000,00
0040 – ASPS
3.3.90.39.09.00 – Serviços de Repografia....................................................R$ 1.000,00
0040 - ASPS
2.097 – Conselho Municipal de Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............................R$ 1.000,00
0040 - ASPS
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Apoio Ludico a Educação Infantil
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................R$ 2.000,00
0020 - MDE
2.037 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.13.03.01 – RPPS - Servidores.........................................................R$ 20.000,00
0020 – MDE
3.3.90.39.10.00 – Serviços de Telecomunicações.......................................R$ 3.000,00
0020 - MDE
2.067 – Cedência de Professores
3.1.90.13.02.01 – INSS –Servidores.............................................................R$ 1.200,00
0001 – Livre
3.1.90.47.01.02 – PASEP – Profes. em Efetivo Exercício do Magistério.......R$ 1.000,00
0001 – Livre
2.063 – Incremento à Área Literária
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............................R$ 2.400,00
0001 – Livre
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.094 – Ampliação do Quadro de Servidores
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................R$ 1.000,00
0040 – ASPS
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria...................................................R$ 3.000,00
0040 – ASPS
3.3.90.39.09.00 – Serviços de Repografia....................................................R$ 1.000,00
0040 - ASPS
2.097 – Conselho Municipal de Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............................R$ 1.000,00
0040 - ASPS
b)
Auxílio recebido do Estado, através do Recurso: 1062 – TRANSF.ESTADO SAÚDE BUCAL, no valor de R$ 12.471,36.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.