Lei nº 1.226, de 18 de maio de 1999
Altera o(a)
Lei nº 1.197, de 29 de outubro de 1998
Art. 1º.
O art. 1° da Lei Municipal n° 1.197/98 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA - BANRISUL, como órgão gestor do FUNDOPIMES, operações de crédito, até o limite de R$ 200.000,00, reajustáveis pela Taxa Referencial de Juros - TR, ou outro índice oficial indicado pelo Governo Federal, ou índice que esteja conforme às normas federais editadas a partir de 01 de fevereiro de 1991, tendo como data-base o mês de 31/10/98 a serem aplicados na execução do Programa Integrado de Melhoria Social."
Art. 2º.
O art. 5° da Lei Municipal n.“ 3.197/98 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 5º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite de RS 20.000,00, reajustáveis de acordo com o estipulado no Artigo 1°, tendo como data-base o mês de 31/10/98, para aplicação da contrapartida do Município ao Programa Integrado de Melhoria Social (PIMES)."