Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1456

2002

27 de Novembro de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE AGUDO - ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO Á ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE AGUDO – ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano à Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Agudo – ACISA.
        Parágrafo único. 
        o terreno de que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo, localizado na quadra E-3, formada pela Avenida Tiradentes e Ruas Theodoro Woldt, Muniz Ferraz e Ramiro Barcelos, com área superficial de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), confrontando-se ao Leste, testada de 13,00 metros com a Rua Thedoro Woldt, ao Norte 30,00 metros com terreno da Prefeitura Municipal de Agudo, ao Sul 30,00 metros com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo e a Oeste 13,00 metros, também com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo. O lote assim descrito dista 65,00 metros da esquina formada pelas Ruas Theodoro Woldt e a Avenida Tiradentes.
          Art. 2º. 
          A doação destina-se, exclusivamente, para construção do prédio da sede da ACISA.
          Art. 3º. 
          A ACISA terá o prazo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, para concluir as obras de que trata o artigo anterior.
          Art. 4º. 
          O desvio da finalidade a que se destina o terreno doado, descrita no Art. 2º, bem como a não conclusão das obras no prazo previsto no Art. 3º, implicarão na automática reversão do imóvel à Prefeitura Municipal de Agudo, independente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial.
          Art. 5º. 
          As despesas de escrituração e registro serão suportadas pela Entidade donatária.
            Art. 6º. 
            O mapa da área faz parte da presente Lei, sendo seu Anexo I.
              Art. 7º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de novembro de 2002; 145º da Colonização e 43º da Emancipação..

                AURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal.
                Registre-se e publique-se

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun.de Administração.

                   
                    MEMORIAL DESCRITIVO

                    1.0- GENERALIDADES
                    O presente Memorial Descritivo, refere-se a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo, localizada na quadra E-3 do Plano Diretor da cidade de Agudo RS, conforme segue.

                    2.0- PROPRIEDADE
                    O proprietário da área é a Prefeitura Municipal de Agudo RS.

                    3.0- LOCALIZAÇÃO
                    A área localiza-se na quadra E-3 formada pelas ruas Muniz Frraz; rua, Ramiro Barcelos, rua Teodoro Woldt e Avenida Tiradentes cidade de Agudo, RS.

                    4.0- DESCRIÇÃO DO TERRENO
                    Um lote urbano, sem benfeitorias, , localizado na cidade de Agudo, situado na quadra E-3, do atual Plano Diretor, formado pela Avenida Tiradentes; rua Teodoro Woldt, rua Muniz Ferraz e rua Ramiro Barcelos, distando 65 metros da esquina formada pelas ruas Teodoro Woldt e Avenida Tiradentes, contendo área superficial de 390,00 metros quadrados, com as seguintes confrontações: ao Sul, na extensão de 30,00 metros com área de propriedade da Prefeitura Municipal, ao Leste, na extensão de 13,00 metros, testada com a rua Teodoro Woldt; ao Norte, na extensão de 30,00 metros com o terreno da Prefeitura Municipal de Agudo; e ao Oeste, na extensão de 13,00 metros, com área da Prefeitura Municipal de Agudo.

                    Agudo, 05 de Novembro

                    Gilberto Domingos Buriol
                    Eng. Civil Cart. 37.549-D