Lei nº 1.318, de 29 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1318

2000

29 de Junho de 2000

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) Auxiliares Administrativos, para trabalharem em Escolas Estaduais, como segue: 01 (um) Auxiliar Administrativo para a Escola Estadual de 1º Grau D. Érico Ferrari; 01 (um) Auxiliar Administrativo para a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Willy Roos.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até 31 de dezembro de 2000, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO.
      Art. 3º. 
      O valor a título de salário é de R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos) mensais, correspondente ao Auxiliar Administrativo do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2000:
        06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        2.045 – Cedência de Servidores
        3.1.1.1 – Pessoal Civil
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 de junho de 2000.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              ERVEDO ROOS
              Sec. Mun. de Educação e Cultura

              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun.de Administração