Lei nº 1.318, de 29 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) Auxiliares Administrativos, para trabalharem em Escolas Estaduais, como segue:
01 (um) Auxiliar Administrativo para a Escola Estadual de 1º Grau D. Érico Ferrari;
01 (um) Auxiliar Administrativo para a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Professor Willy Roos.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até 31 de dezembro de 2000, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário é de R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos) mensais, correspondente ao Auxiliar Administrativo do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2000:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.045 – Cedência de Servidores
3.1.1.1 – Pessoal Civil
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.045 – Cedência de Servidores
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.