Lei nº 1.317, de 29 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professor em Licença por motivo de doença em pessoa da família, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.