Lei nº 1.317, de 29 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1317

2000

29 de Junho de 2000

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professor em Licença por motivo de doença em pessoa da família, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo.
      Art. 2º. 
      Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até 31 de dezembro de 2000.
      Art. 3º. 
      As  despesas  decorrentes  da  presente  Lei  correrão  à  conta  da  seguinte  dotação orçamentária do exercício de 2000:
      06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.1.1 – Pessoal Civil
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 de junho de 2000.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            ZENI T. DE MENEZES UNFER
            Sec. Mun. de Educação e Cultura
             
            Registre-se e publique-se.
             
            HASSO HARRAS BRAUNIG
            Sec. Mun. de Administração