Lei nº 1.311, de 21 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, carga horária de 20 horas semanais, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Dumont.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
6 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 - Pessoal Civil
6 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.