Lei nº 2.149, de 13 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2149

2019

13 de Novembro de 2019

DECLARA COMO EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECLARA COMO EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada como de expansão urbana a área de 38.591,60 m² (trinta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e sessenta decímetros quadrados), localizada dentro de área maior de 168.760,00 m² (cento e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta metros quadrados), no lugar denominado Rincão do Mosquito, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob matrícula nº 507, do Livro nº 2 – Registro Geral, para ampliação da área urbana do município de Agudo/RS.
        § 1º 
        Os quarteirões e ruas ficam definidos nos termos estabelecidos no mapa e memorial descritivo, que constituem o anexo da presente lei, ficando os futuros lotes submetidos às diretrizes da “Zona de Contenção Urbana – ZCU”, conforme definido na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
        § 2º 
        Para fins de cobrança do IPTU, ficam estabelecidas as zonas fiscais 04 e 06, cuja incidência será fixada em regulamento próprio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 13 de novembro de 2019; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão