Lei nº 2.149, de 13 de novembro de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 10, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica declarada como de expansão urbana a área de 38.591,60 m² (trinta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e sessenta decímetros quadrados), localizada dentro de área maior de 168.760,00 m² (cento e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta metros quadrados), no lugar denominado Rincão do Mosquito, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob matrícula nº 507, do Livro nº 2 – Registro Geral, para ampliação da área urbana do município de Agudo/RS.
§ 1º
Os quarteirões e ruas ficam definidos nos termos estabelecidos no mapa e memorial descritivo, que constituem o anexo da presente lei, ficando os futuros lotes submetidos às diretrizes da “Zona de Contenção Urbana – ZCU”, conforme definido na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
- Referência Simples
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- 29 Set 2021
Vide:
§ 2º
Para fins de cobrança do IPTU, ficam estabelecidas as zonas fiscais 04 e 06, cuja incidência será fixada em regulamento próprio.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



