Lei nº 1.484, de 15 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1484

2003

15 de Abril de 2003

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, Área 1, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professora em gozo de Licença Prêmio, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002, com vigência de 52(cinqüenta e dois) dias, a contar de 27 de maio de 2003.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2003:
      06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
      3.1.9.0.13.02.02.00 – INSS – Professores
      Recurso 0020 - MDE  
      3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
      Recurso 0020 - MDE
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec. Mun. da  Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração