Lei nº 1.484, de 15 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, Área 1, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professora em gozo de Licença Prêmio, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002, com vigência de 52(cinqüenta e dois) dias, a contar de 27 de maio de 2003.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2003:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.9.0.13.02.02.00 – INSS – Professores
Recurso 0020 - MDE
3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0020 - MDE
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.9.0.13.02.02.00 – INSS – Professores
Recurso 0020 - MDE
3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0020 - MDE
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.