Lei nº 1.491, de 27 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1491

2003

27 de Maio de 2003

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 03(três) Professores, área 1, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professores em gozo de Licença Prêmio, na Escola Municipal de Ensino Infantil Paraíso da Criança.
      Art. 2º. 
      Os Contratos autorizados pelo artigo anterior serão de natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar n° 002/2002, sendo o Contrato de 01(um) Professor para o período de 26 de maio de 2003 a 12 de julho de 2003 e Contrato de 02(dois) Professores para o período de 04 de agosto de 2003 a 04 de outubro de 2003.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2003:
      06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
      3.1.9.0.13.02.02.00 – INSS - Professores
      Recurso 0020 – MDE
      3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
      Recurso 0020 – MDE
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec. Mun. da Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração