Lei nº 1.491, de 27 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 03(três) Professores, área 1, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professores em gozo de Licença Prêmio, na Escola Municipal de Ensino Infantil Paraíso da Criança.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Os Contratos autorizados pelo artigo anterior serão de natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar n° 002/2002, sendo o Contrato de 01(um) Professor para o período de 26 de maio de 2003 a 12 de julho de 2003 e Contrato de 02(dois) Professores para o período de 04 de agosto de 2003 a 04 de outubro de 2003.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2003:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.9.0.13.02.02.00 – INSS - Professores
Recurso 0020 – MDE
3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0020 – MDE
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.9.0.13.02.02.00 – INSS - Professores
Recurso 0020 – MDE
3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0020 – MDE
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.