Lei nº 1.501, de 14 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1501

2003

14 de Julho de 2003

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica  o  Executivo  Municipal  autorizado  a  contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 03 (três) Professores, conforme segue:
      - 01 (um) Professor, Área 1, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis, carga horária de 20 horas semanais, período de 28 de julho de 2003 a 31 de agosto de 2003, em substituição a Professor  em gozo de Licença Prêmio;
      - 01 (um) Professor, Área 1, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Artur Bernardes, carga horária de 20 horas semanais, período de 20 de agosto de 2003 a 26 de novembro de 2003, em substituição a Professor em gozo de Licença Prêmio;
      - 01(um) Professor, Área 2, Disciplinas de Geografia e História,  para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio, carga horária de 20 horas semanais, período de 60 dias, em substituição a Professor em Licença para Tratamento de Saúde.
      Art. 2º. 
      Os Contratos autorizados pelo Art. 1º serão de Natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002.
      Art. 3º. 
      As  despesas  decorrentes  da  presente  Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2003:
      06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
      3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
      Recurso 0020 – MDE
      3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores
      Recurso 0020 – MDE
      2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
      Recurso 0030 - FUNDEF
      3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores
      Recurso 0030 - FUNDEF
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 14 de julho de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec. Mun. da Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração