Lei nº 1.792, de 05 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1792

2010

5 de Outubro de 2010

AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.802, de 22 de dezembro de 2010
AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliada a Zona Urbana e o Plano Diretor da cidade de Agudo, com a criação das quadras A8 e A9, localizadas em área de expansão urbana, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei.
        Art. 2º. 
        Com a ampliação da área urbana serão abertas 2(duas) novas ruas e prolongadas 2(duas) vias existentes na área.
          § 1º 
          A Rua “projetada 1”, como rua longitudinal principal formando a quadra A8, terá as seguintes características:
            I – 
            Largura total: 24,00 metros;
              II – 
              Passeio: 3,00 metros em cada lado;
                III – 
                Largura da pista de rolamento: 18,00 metros; e
                  IV – 
                  Localização: localiza-se a 132,00 metros ao Norte da rua “W”, entre o prolongamento das ruas Marechal Floriano e Marechal Deodoro, e tem extensão total de 149,20 metros.
                    § 2º 
                    A Rua “projetada 2” como rua longitudinal principal, paralela à Avenida Euclides Kliemann, com as seguintes características:
                      I – 
                      Largura total: 24,00 metros;
                        II – 
                        Passeio: 3,00 metros de cada lado;
                          III – 
                          Largura da pista de rolamento: 18,00 metros; e
                            IV – 
                            Localização: localizada a 288,00 metros ao norte da rua “W” entre o prolongamento das ruas Marechal Deodoro e Rua Marechal Floriano.
                              § 3º 
                              A Rua Marechal Floriano será prolongada em 312,00 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                I – 
                                Largura total: 24,00 metros;
                                  II – 
                                  Passeios: 3,00 metros para cada lado; e
                                    III – 
                                    Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                                      § 4º 
                                      A Rua Marechal Deodoro será prolongada em 312,00 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                        I – 
                                        Largura total: 24,00 metros;
                                          II – 
                                          Passeios:3,00 metros para cada lado; e,
                                            III – 
                                            Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                                              Art. 3º. 
                                              Ficam assim definidas as quadras criadas no caput do Art. 1.º:
                                                I – 
                                                a quadra A8 limitada ao Norte pela Rua Projetada 1, em extensão de 149,20 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul 149,20 metros com a Rua “W”, e ao Oeste 132,00 metros com a rua Marechal Floriano;
                                                  I – 
                                                  a quadra A9 limitada ao Norte pela Rua Projetada 2, em extensão de 149,20 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul 149,20 metros com a Rua projetada 1, e ao Oeste 132,00 metros com a rua Marechal Floriano.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      GABINETE DO PREFEITO, aos 05 de outubro de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

                                                      ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                                      Prefeito Municipal
                                                      Registre-se e publique-se.

                                                      ALICEU ODAIR KLEIN
                                                      Dirigente da Sec. Mun. da Administração

                                                         
                                                          MEMORIAL DESCRITIVO
                                                          AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR

                                                          1.0- GENERALIDADES
                                                          O presente Memorial Descritivo tem por finalidade descrever área de ampliação do perímetro urbano da cidade de Agudo/RS e, consequente alteração do Plano Diretor.
                                                          2.0- JUSTIFICATIVA
                                                          A ampliação da área urbana, justifica-se pela vontade dos proprietários em lotear a área, e a alteração do Plano Diretor é consequência da abertura de novas ruas e prolongamento das vias existentes na área.
                                                          3.0- DESCRIÇÃO DAS RUAS.
                                                          3.1- Rua “projetada 1”
                                                          A Rua projetada “1” é uma rua longitudinal principal, paralela à rua “W” e terá as seguintes características:
                                                          Largura total: 24,00 metros;
                                                          Passeio 3,00 metros em cada lado;
                                                          Largura da pista de rolamento 18,00 metros.
                                                          Localiza-se 132,00 metros ao norte da rua “W”, e tem extensão total de 149,20 metros.
                                                          3.2- Rua “projetada 2”
                                                          A Rua projetada “2” é uma rua longitudinal principal paralela à Av. Euclides Kliemann, com as seguintes características:
                                                          Largura total: 24,00 metros;
                                                          Passei 3,00 metros cada lado;
                                                          Largura da pista de rolamento: 18,00 metros;
                                                          Localizada a 288,00 metros ao norte da rua “W”.
                                                          3.3- PROLONGAMENTO DA RUA MARECHAL FLORIANO
                                                          A Rua Marechal Floriano será prolongada em 312,00 metros para o norte, mantendo todas as suas características originais ou seja:
                                                          Largura total- 24,00 metros;
                                                          Passeios de 3,00 metros para cada lado;
                                                          Largura da pista de rolamento – 18,00 metros.
                                                          3.4- PROLONGAMENTO DA RUA MARECHAL DEODORO
                                                          A Rua Marechal Deodoro será prolongada em 312,00 metros para o norte, mantendo todas as suas características originais ou seja:
                                                          Largura total- 24,00 metros;
                                                          Passeios de 3,00 metros para cada lado;
                                                          Largura da pista de rolamento – 18,00 metros.
                                                          4.0- DESCRIÇÃO DAS QUADRAS
                                                          Com o prolongamento das ruas acima descritas e a criação da Rua “projetada 1” e Rua “projetada 2”, ficaram criadas as seguintes quadras:
                                                          4.1- QUADRA A8
                                                          I) a quadra A8 limitada ao Norte pela Rua Projetada 1, em extensão de 149,20 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao
                                                          Sul 149,20 metros com a Rua “W”, e ao Oeste 132,00 metros com a rua Marechal Floriano.
                                                          4.2- QUADRA A9
                                                          I) a quadra A9 limitada ao Norte pela Rua Projetada 2, em extensão de 149,20 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul 149,20 metros com a Rua projetada 1, e ao Oeste 132,00 metros com a rua Marechal Floriano.

                                                           Agudo, 20 de agosto de 2010.

                                                           GILBERTO DOMINGOS BURIOL
                                                           Engº. CIVIL CART. 37.549-D
                                                            MAPA