Lei nº 1.802, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1802

2010

22 de Dezembro de 2010

AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E REVOGA A LEI N.º 1.792/2010

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.792, de 05 de outubro de 2010
AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E REVOGA A LEI N.º 1.792/2010.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliada a Zona Urbana e o Plano Diretor da cidade de Agudo, com a criação das quadras A-7, N-7 E O-7, localizadas em área de expansão urbana, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei.
      Art. 2º. 
      Com a ampliação da área urbana serão abertas 2(duas) novas ruas e prolongadas 3(tres) vias existentes na área.
        § 1º 
        A Rua “projetada 1”, como rua longitudinal principal, paralela a Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis, terá as seguintes características:
          I – 
          Largura total: 24,00 metros;
            II – 
            Passeio: 3,00 metros em cada lado;
              III – 
              Largura da pista de rolamento: 18,00 metros; e
                IV – 
                Localização: localiza-se a 132,00 metros ao Norte da Rua “W”, entre o prolongamento das Ruas Marechal Floriano e Marechal Deodoro, com extensão total de 145,20 metros.
                  § 2º 
                  A Rua “projetada 2” como rua longitudinal principal, paralela à Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis, com as seguintes características:
                    I – 
                    Largura total: 24,00 metros;
                      II – 
                      Passeio: 3,00 metros de cada lado;
                        III – 
                        Largura da pista de rolamento: 18,00 metros; e
                          IV – 
                          Localização: localizada a 288,00 metros ao norte da Rua “W” entre o prolongamento das Ruas Marechal Deodoro e Rua Marechal Floriano, com extensão total de 145,20 metros.
                            § 3º 
                            A Rua Marechal Floriano será prolongada em 336,00 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                              I – 
                              Largura total: 24,00 metros;
                                II – 
                                Passeios: 3,00 metros para cada lado; e
                                  III – 
                                  Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                                    § 4º 
                                    A Rua Marechal Deodoro será prolongada em 336,00 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                      I – 
                                      Largura total: 24,00 metros;
                                        II – 
                                        Passeios: 3,00 metros para cada lado; e,
                                          III – 
                                          Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                                            § 5º 
                                            A Rua “W” será prolongada em 145,20 metros para o Oeste, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                              I – 
                                              Largura total: 24,00 metros;
                                                II – 
                                                Passeio: 3,00 metros de cada lado;
                                                  III – 
                                                  Largura da pista de rolamento: 18,00 metros; e
                                                    IV – 
                                                    Localização: localizada entre o prolongamento das Ruas Marechal Deodoro e Marechal Floriano.
                                                      Art. 3º. 
                                                      Ficam assim definidas as quadras criadas no caput do Art. 1.º:
                                                      I – 
                                                      a quadra A-7, limitada ao Norte pela Rua “W”, na extensão de 145,20 metros; ao Leste, na extensão de 145,20 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul, na extensão de 145,20 metros com a Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis e ao Oeste, na extensão de 145,20 metros com a Rua Marechal Floriano.
                                                        II – 
                                                        a quadra N-7, limitada ao Norte pela Rua Projetada 1, na extensão de 145,20 metros; ao Leste, na extensão de 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul, na extensão de 145,20 metros com a Rua “W”, e ao Oeste, na extensão de 132,00 metros com a Rua Marechal Floriano;
                                                          III – 
                                                          a quadra O-7 limitada ao Norte pela Rua Projetada 2, na extensão de 145,20 metros; ao Leste, na extensão de 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul na extensão de 145,20 metros com a Rua projetada 1, e ao Oeste, na extensão de 132,00 metros com a Rua Marechal Floriano.
                                                            Art. 4º. 
                                                            Revoga-se a Lei nº 1.792, de 5 de outubro de 2010.
                                                              Art. 5º. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                GABINETE DO PREFEITO, aos 22 de dezembro de 2010; 153º da Colonização e 51º da Emancipação.
                                                                 
                                                                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                                                Prefeito Municipal
                                                                Registre-se e publique-se.

                                                                ALICEU ODAIR KLEIN
                                                                Dirigente da Sec. Mun. da Administração

                                                                   
                                                                    MEMORIAL DESCRITIVO
                                                                    AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR

                                                                    1.0- GENERALIDADES
                                                                    O presente Memorial Descritivo tem por finalidade descrever área de ampliação do perímetro urbano da cidade de Agudo/RS e, consequente alteração do Plano Diretor.
                                                                    2.0- JUSTIFICATIVA
                                                                    A ampliação da área urbana, justifica-se pela vontade dos proprietários em lotear a área, e a alteração do Plano Diretor é consequência da abertura de novas ruas e prolongamento das vias existentes na área.
                                                                    3.0- DESCRIÇÃO DAS RUAS.
                                                                    3.1- Rua “projetada 1”
                                                                    A Rua projetada “1” é uma rua longitudinal principal, paralela à rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis e terá as seguintes características:
                                                                    Largura total: 24,00 metros;
                                                                    Passeio de 3,00 metros em cada lado;
                                                                    Largura da pista de rolamento 18,00 metros.
                                                                    Localiza-se 132,00 metros ao norte da rua “W”, e tem extensão total de 145,20 metros.
                                                                    3.2- Rua “projetada 2”
                                                                    A Rua projetada “2” é uma rua longitudinal principal paralela à Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis, com as seguintes características:
                                                                    Largura total: 24,00 metros;
                                                                    Passeio de 3,00 metros cada lado;
                                                                    Largura da pista de rolamento: 18,00 metros;
                                                                    Localizada a 288,00 metros ao norte da rua “W”, com extensão total de 145,20 metros.
                                                                    3.3- PROLONGAMENTO DA RUA MARECHAL FLORIANO
                                                                    A Rua Marechal Floriano será prolongada em 336,00 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                                                    Largura total- 24,00 metros;
                                                                    Passeio de 3,00 metros para cada lado;
                                                                    Largura da pista de rolamento – 18,00 metros.
                                                                    3.4- PROLONGAMENTO DA RUA MARECHAL DEODORO
                                                                    A Rua Marechal Deodoro será prolongada em 336,00 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                                                    Largura total- 24,00 metros;
                                                                    Passeio de 3,00 metros para cada lado;
                                                                    Largura da pista de rolamento – 18,00 metros.
                                                                    3.5 – PROLONGAMENTO DA RUA “W”
                                                                    § 5.º A Rua “W” será prolongada em 145,20 metros para o Oeste, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                                                    Largura total: 24,00 metros;
                                                                    Passeio de 3,00 metros de cada lado;
                                                                    Largura da pista de rolamento: 18,00 metros; e
                                                                    Localização: localizada entre o prolongamento das Ruas Marechal Deodoro e Marechal Floriano.
                                                                    4.0- DESCRIÇÃO DAS QUADRAS
                                                                    Com o prolongamento das ruas acima descritas e a criação da Rua “projetada 1” e Rua “projetada 2” e o prolongamento da RUA “W”, ficaram criadas as seguintes quadras:
                                                                    4.1- QUADRA A- 7
                                                                    I) a quadra A-7 limitada ao Norte pela Rua “W”, em extensão de 145,20 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul 145,20 metros com a Rua Coronel Dionísio da Fonseca Reis e ao Oeste 132,00 metros com a rua Marechal Floriano.
                                                                    4.2-QUADRA N-7
                                                                    I) a quadra N-7 limitada ao Norte pela Rua Projetada 1, em extensão de 145,20 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul 145,20 metros com a Rua “W”, e ao Oeste 132,00 metros com a rua Marechal Floriano.
                                                                    4.3- QUADRA O-7
                                                                    I) a quadra O-7 limitada ao Norte pela Rua Projetada 2, em extensão de 145,20 metros; ao Leste 132,00 metros com a Rua Marechal Deodoro; ao Sul 145,20 metros com a Rua projetada 1, e ao Oeste 132,00 metros com a rua Marechal Floriano.

                                                                     Agudo, 22 de dezembro de 2010.

                                                                     GILBERTO DOMINGOS BURIOL
                                                                     Engº. CIVIL CART. 37.549-D
                                                                       
                                                                        Agudo, 22 de dezembro de 2010.

                                                                        ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                                                        Prefeito Municipal