Lei nº 1.319, de 21 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1319

2000

21 de Julho de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.315/2000 passará a viger com a seguinte a redação:
        Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal  autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária: 
        03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        01 – Orgão Subordinados
        03 – Administração e Planejamento
        07 – Administração
        021 – Administração Geral
        1.039 – Pagamento de Precatórios
        3.1.9.1 – Sentenças Judiciais
        Objetivo: Destina-se para pagamento da Precatório nº 43.203.721/96, reclamatória nº 831.721/96 de VERONICA DE FÁTIMA TUCHTENHAGEN MARTINAZZO e da reclamatória nº 1439.721/96-3, Precatório 120/99 de LYGIA HAUSEN RODRIGUES."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 29 de junho de 2000.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2000.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração