Lei nº 1.315, de 29 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1315

2000

29 de Junho de 2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 29 de Junho de 2000.
Dada por Lei nº 1.319, de 21 de julho de 2000
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica  o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
      03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      01 – Orgãos Subordinados
      02 – Administração e Planejamento
      Objetivo: Destina-se para pagamento da Precatório nº 43.203.721/96, reclamatória nº 831.721/96 de VERONICA DE FÁTIMA TUCHTENHAGEM MARTINAZZO, e da reclamatória nº 1439.721/96-3, Precatório 120/99 de LYGIA HAUSEN RODRIGUES.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal  autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária: 
        03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        01 – Orgão Subordinados
        03 – Administração e Planejamento
        07 – Administração
        021 – Administração Geral
        1.039 – Pagamento de Precatórios
        3.1.9.1 – Sentenças Judiciais
        Objetivo: Destina-se para pagamento da Precatório nº 43.203.721/96, reclamatória nº 831.721/96 de VERONICA DE FÁTIMA TUCHTENHAGEN MARTINAZZO e da reclamatória nº 1439.721/96-3, Precatório 120/99 de LYGIA HAUSEN RODRIGUES.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.319, de 21 de julho de 2000.
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica.
          02 – GABINETE DO PREFEITO
          1.002 – Reequipamento do Gabinete do Prefeito
          4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.........R$      2.200,00
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 de junho de 2000.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                ERVEDO ROOS
                Sec. Mun. da Fazenda

                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração