Lei nº 1.315, de 29 de junho de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.319, de 21 de julho de 2000
Vigência a partir de 29 de Junho de 2000.
Dada por Lei nº 1.319, de 21 de julho de 2000
Dada por Lei nº 1.319, de 21 de julho de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Orgãos Subordinados
02 – Administração e Planejamento
Objetivo: Destina-se para pagamento da Precatório nº 43.203.721/96, reclamatória nº 831.721/96 de VERONICA DE FÁTIMA TUCHTENHAGEM MARTINAZZO, e da reclamatória nº 1439.721/96-3, Precatório 120/99 de LYGIA HAUSEN RODRIGUES.
Objetivo: Destina-se para pagamento da Precatório nº 43.203.721/96, reclamatória nº 831.721/96 de VERONICA DE FÁTIMA TUCHTENHAGEM MARTINAZZO, e da reclamatória nº 1439.721/96-3, Precatório 120/99 de LYGIA HAUSEN RODRIGUES.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.319, de 21 de julho de 2000.
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Orgão Subordinados
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
1.039 – Pagamento de Precatórios
3.1.9.1 – Sentenças Judiciais
Objetivo: Destina-se para pagamento da Precatório nº 43.203.721/96, reclamatória nº 831.721/96 de VERONICA DE FÁTIMA TUCHTENHAGEN MARTINAZZO e da reclamatória nº 1439.721/96-3, Precatório 120/99 de LYGIA HAUSEN RODRIGUES.
Objetivo: Destina-se para pagamento da Precatório nº 43.203.721/96, reclamatória nº 831.721/96 de VERONICA DE FÁTIMA TUCHTENHAGEN MARTINAZZO e da reclamatória nº 1439.721/96-3, Precatório 120/99 de LYGIA HAUSEN RODRIGUES.
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica.
02 – GABINETE DO PREFEITO
1.002 – Reequipamento do Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.........R$ 2.200,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.........R$ 2.200,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.