Lei nº 486, de 04 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

486

1980

4 de Dezembro de 1980

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a partir de 1º de janeiro de 1981, os níveis salariais dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Funcionários Municipais;
        Art. 2º. 
        De acôrdo com o reajuste, os vencimentos bases dos cargos segundo seus padrões, ficam sendo os seguintes:
          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
          a) - Serviços de Administração Econômica e Financeira: 
          Técnico em Contabilidade - Padrão 7 (sete) ...................Cr$ 28.386,00
          Auxiliar de Contabilidade- Padrão 6 (seis) ......................Cr$ 23.805,00
          Oficial Administrativo - Padrão 5 (cinco) .........................Cr$ 21.330,00
          Escriturário - Padrão 4 (quatro) ......................................Cr$ 15.613,00
          Agente Tributário - Padrão 4 (quatro) .............................Cr$ 15.613,00
          Datilógrafo - Padrão 2 (dois) ...........................................Cr$ 11.457,00
          Servente - Padrão 1 (um) ...............................................Cr$ 10.419,00
          b) - Serviços de Obras e Viação: 
          Operador de trator esteira - Padrão 4 (quatro) ...............Cr$ 14.112,00
          Operador de máq.p/patrol,carregador-Padrão 3(três).....Cr$ 13.518,00
          Auxiliar de Operador de máquina-Padrão 2 (dois) .........Cr$ 11.574,00
          Motorista - Padrão 2 (dois) .............................................Cr$ 11.574,00
          Operário - Padrão 1 (um) ...............................................Cr$ 10.419,00
          c) - Serviços de Educação e Cultura: 
          Professor Primário - Padrão 1 (um) ...............................Cr$ 10.419,00
          d) - Serviços Urbanos e Oficinas: 
          Mecânico - Padrão 2 (dois) ............................................Cr$ 11.574,00
          Carpinteiro - Padrão 3 (três) ..........................................Cr$ 13.518,00
          Auxiliar de Carpinteiro - Padrão 2 (dois) ........................Cr$ 11.574,00
          Pedreiro - Padrão 3 (três) ..............................................Cr$ 13.518,00
          Auxiliar de Pedreiro - Padrão 2 (dois) ............................Cr$ 11.574,00
          Zelador de Cemitério - Padrão 1 (um) ...........................Cr$ 10.419,00
          Zelador de Parque de Maquinas - Padrão 1 (um) .........Cr$ 10.419,00
          e) - Serviços de Fomento Agro-Pecuário: 
          Técnico Rural - Padrão 4 (quatro) ..................................Cr$ 11.268,00
          Prático Rural - Padrão 3 (três) ........................................Cr$ 9.639,00
          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
          Secretário da Administração - Padrão CC3 ....................Cr$ 29.502,00
          Secretário de Finanças, Padrão CC3 .............................Cr$ 29.502,00
          Secretário de Obras,Viação Serv.Urbanos - Padrão CC3Cr$ 29.502,00
          Secretário de Educação e Cultura - Padrão CC3 ............Cr$ 29.502,00
          Secretário da Agricultura - Padrão CC3 .........................Cr$ 29.502,00
          Secretário da Junta Serv.Militar- Padrão CC3 ................Cr$ 21.375,00
          Oficial de Gabinete - Padrão CC1 ..................................Cr$ 14.517,00
          FUNÇÕES GRATIFICADAS
          Secretário da Administração - Padrão FG4 .....................Cr$ 8.226,00
          Secretário de Finanças - Padrão FG4 .............................Cr$ 8.226,00
          Secretário de Obras,Viação Serv.Urbanos - Padrão FG4Cr$ 8.226,00
          Secretário de Educação e Cultura - Padrão FG4 ............Cr$ 8.226,00
          Secretário da Agricultura - Padrão FG4 ..........................Cr$ 8.226,00
          Secretário da Junta Serv.Militar - Padrão FG4 ................Cr$ 8.226,00
          Tesoureiro - Padrão FG3 ................................................Cr$ 6.759,00
          Coordenadora do Ensino Primário- Padrão FG2 ............Cr$ 5.229,00
          Capataz - Padrão FG1 ....................................................Cr$ 2.997,00
          Chefe de Máquinas - Padrão FG1 ..................................Cr$ 2.997,00
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 04 de dezembro de 1980.
               
              PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
              Prefeito Municipal.