Lei nº 463, de 30 de maio de 1979
Altera o(a)
Lei nº 181, de 06 de setembro de 1963
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 168 da Lei Municipal nº 181 de 06 de setembro de 1963 que passará ter a seguinte redação: "Esta revisão operar-se-á automaticamente mediante o acréscimo do mesmo percentual de aumento concedido aos Servidores Ativos".
- Referência Simples
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- 11 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.