Lei nº 451, de 02 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

451

1978

2 de Maio de 1978

AUMENTA A ZONA URBANA DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Aumenta a zona Urbana da cidade de Agudo e dá outras providências.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 50 Inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas e incluídas no Plano Diretor da cidade de Agudo as seguintes Quadras:
      Quadra denominada J-4 : Formada pelo quarteirão das ruas: Av. Euclides Kliemann, continuação da Rua Capitão Gama, interrompida pelo estádio do A.C. Avenida, Rua a/nome, a ser criada e a Rua Gonoral Isidoro Neves; e terá 145,20m frente norte e sul, e, 132,00m em suas transversais, leste e oeste;
      Quadra denominada L-4 : Formada pelo quarteirão das ruas: Rua sem nome a ser criada, continuação da Rua Capitão Gama, Rua sem nome a ser criada e Rua General Isidoro Neves; e terá 145,20m frento norte e sul, e, 132,00m em suas transversais, leste e oeste, ruas: Gel. Isidoro Neves e Rua Capitão Gama, respectivamete.
      Parágrafo único. 
      As ruas a serem criadas e referidas como ruas sem nome, terão a largura de 24 (vinte e quatro) metros.
        Art. 2º. 
        Os terrenos e construções existentes ou as construções que forem construídas sob as quadras criadas no artigo 1º desta Lei, estarão isentos de tributação Municipal até 31 de dezembro de 1984, enquanto pertencerem ao atual, proprietário e/ou seus sucessores legais.
        Art. 3º. 
        Os melhoramentos urbanísticos nas áreas mencionadas e criadas na presente Lei serão feitos na medida da necessidade, possibilidade, a requerimento dos interessados ou por determinação do Executivo.
          Art. 4º. 
          O mapa anexo, passa a fazer parte integrante da Lei.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 02 de maio de 1978.

              PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
              PREFEITO MUNICIPAL.

                CROQUI DA MODIFICAÇÃO VERIFICADA NO PLANO DIRETOR COM INCLUSÃO DAS QUADRAS: J-4 e L-4 - cfe. PROJETO DE LEI Nº 06/78-E - de 18 de abril de 1978.