Lei nº 525, de 11 de agosto de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

525

1983

11 de Agosto de 1983

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art.01º. 
      O Município complementará quando for o caso, a aposentadoria concedida pelo INPS aos funcionários efetivos do quadro de funcionários do Município que não são regidos pela CLT, em quantia necessária para que o valor global dos proventos se equipararem em qualquer época, aos que os funcionários perceberiam, caso fosse aposentado na forma estabelecida pelo Estatuto do Funcionalismo Publico Municipal.
        Art.02º. 
        O disposto nesta Lei é extensivo aos Funcionários Municipais de quadro já aposentados pelo INPS.
          Art.03º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 11 de agosto de 1983.

            Bel.ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal.