Lei nº 520, de 29 de março de 1983
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 945, de 28 de novembro de 1994
Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato, convênio, acordo e/ou aditivo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação, para receber recursos Orçamentários e/ou do salário-educação a fim de executar obras nas Escolas Estaduais e/ou Municipais, treinamentos cursos de aprendizagem e atividade ou assistência comunitária, adquirir equipamentos, material permanente, e/ou material didático-pedagógico para Escolas Municipais, e/ou para o OME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículo, e/ou comprar passagem para transporte escolar.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.