Lei nº 520, de 29 de março de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

520

1983

29 de Março de 1983

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO, CONVÊNIO, COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 945, de 28 de novembro de 1994
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO, CONVÊNIO, COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições legais, que a Câmara Municipal do Vereadores, aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato, convênio, acordo e/ou aditivo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação, para receber recursos Orçamentários e/ou do salário-educação a fim de executar obras nas Escolas Estaduais e/ou Municipais, treinamentos cursos de aprendizagem e atividade ou assistência comunitária, adquirir equipamentos, material permanente, e/ou material didático-pedagógico para Escolas Municipais, e/ou para o OME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículo, e/ou comprar passagem para transporte escolar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 29 de março de 1983.

          Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal