Lei nº 945, de 28 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

945

1994

28 de Novembro de 1994

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM O ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 520, de 29 de março de 1983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM O ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato, acordo e/ou aditivo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação para receber recursos Orçamentários e/ou do salário-educação a fim de executar obras nas Escolas Estatuais e/ou Municipais, treinamentos, cursos de aprendizagem e atividades e assistência comunitária, adquirir equipamentos, material permanente, e/ou material didático-pedagógico para Escolas Municipais, e/ou para o CME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículo, e/ou comprar passagem para transporte escolar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº 520/83.

            AGUDO, em 28 de novembro de 1994, 136º da Colonização e 35º da Emancipação.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            HELIO PAULO FEHN
            Sec. de Administração