Lei nº 508, de 22 de outubro de 1982
Norma correlata
Lei nº 130, de 04 de agosto de 1961
Art. 1º.
Fica reduzido em três metros, na parte leste, a rua Barão von Kalden, na zona urbuna do Município de Agudo.
Parágrafo único.
A partir da data da sanção da presente Lei o rua Barão von Kalden terá a largura de 15m mais 3m de calçada em cada lado.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir da presente data revogadas as disposições em contrário.