Lei nº 1.431, de 26 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1431

2002

26 de Junho de 2002

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.274/99 - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA

a A
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.274/99 - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do caput do Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.274/99, de 20 de dezembro de 1999:
        Art. 3º.   "O CONDEMA será integrado por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, de composição paritária entre representantes de órgãos e entidades governamentais e de órgãos e entidades não governamentais, observada a seguinte distribuição das vagas:"
        Art. 2º. 
        Os incisos I e II do Art. 3º são acrescidos da letra g, com a seguinte redação:
          g)   uma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
          g)   uma da Organização não Governamental Juventude Sem Fronteiras de Agudo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de junho de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração