Lei nº 1.431, de 26 de junho de 2002
Altera o(a)
Lei nº 1.274, de 20 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do caput do Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.274/99, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 3º.
"O CONDEMA será integrado por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, de composição paritária entre representantes de órgãos e entidades governamentais e de órgãos e entidades não governamentais, observada a seguinte distribuição das vagas:"
Art. 2º.
Os incisos I e II do Art. 3º são acrescidos da letra g, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.