Lei nº 573, de 27 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

573

1985

27 de Novembro de 1985

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º E A LETRA C DO ART. 9º E DA LEI MUNICIPAL Nº 130/61

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ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º E A LETRA C DO ART. 9º E DA LEI MUNICIPAL Nº 130/61.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições legais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 130 de 04 de agosto de 1961, que passara a ter a seguinte redação:
        § Único.   No caso do proprietário ou proprietários procederem ao loteamento ou reloteamento das áreas fronteiras as novas vias, este loteamento deverá ser submetido a aprovação da Prefeitura, a qual somente será concedida se todos os lotes tiverem frente para vias públicas, e no mínimo dez metros (10m) de frente e duzentros e sessenta e quatro metros quadrados (264m2) de área.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Letra "C” do Artigo 9º da Lei Municipal nº 13, de 04 de agosto de 1961, que passará a ter a seguinte redação:
          c)   Os lotes terão no mínimo dez metros (10m) de frente e duzentos e sessenta e quatro metros quadrados (264m2).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o parágrafo único do Artigo 7º e a letra C do Artigo 9º da Lei Municipal nº 130 de 04 de agosto de 1961.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 27 de novembro de 1985.

            Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal.