Lei nº 550, de 29 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

550

1984

29 de Novembro de 1984

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Art, 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a partir de 1º de novembro de 1984, os reajustes a seguir, nos níveis salariais dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Funcionários Municipais:
        Art. 2º. 
        O vencimento base dos cargos segundo seus padrões, ficam sendo os seguintes:
          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
          a) - Serviços de Administração Econômica e Financeira- 
          Técnico em Contabilidade : Padrão 7 (sete) ...................Cr$ 940.800
          Auxiliar de Contabilidade- Padrão 6 (seis) ......................Cr$ 778.700
          Oficial Administrativo - Padrão 5 (cinco) .........................Cr$ 697.800
          Escriturário - Padrão 4 (quatro) ......................................Cr$ 510.800
          Agente Tributário - Padrão 4 (quatro) .............................Cr$ 510.800
          Datilógrafo - Padrão 2 (dois) ...........................................Cr$ 378.600
          Servente - Padrão 1 (um) ...............................................Cr$ 340.800
          b) - Serviços de Obras e Viação 
          Operador de Trator Esteira - Padrão 4 (quatro) ...............Cr$ 510.800
          Operador de Máq.p/Patrol,carregador-Padrão 3 (tres).....Cr$ 442.200
          Auxiliar de Operador de Maquina - Padrão 2 (dois) .........Cr$ 378.600
          Motorista - Padrão 2 (dois) .............................................Cr$ 378.600
          Operário - Padrão 1 (um) ...............................................Cr$ 340.800
          c) - Serviços de Educação e Cultura 
          Professor Primário - Padrão 1(um) ................................Cr$ 340.800
          d) - Serviços Urbanos e Oficinas: 
          Mecânico - Padrão 2 (dois) ............................................Cr$ 378.600
          Carpinteiro - Padrão 3 (tres) ..........................................Cr$ 442.200
          Auxiliar de Carpinteiro - Padrão 2 (dois) ........................Cr$ 378.600
          Pedreiro - Padrão 3 (tres) ..............................................Cr$ 442.200
          Auxiliar de Pedreiro - Padrão 2 (dois) ............................Cr$ 378.600
          Zelador de Cemitério - Padrão 1 (um) ...........................Cr$ 340.800
          Zelador do Parque de Maquinas - Padrão 1 (um) .........Cr$ 340.800
          e) - Serviços de Fomento Agro-Pecuário 
          Técnico Rural - Padrão 4 (quatro) ..................................Cr$ 510.800
          Prático Rural - Padrão 3 (tres) ........................................Cr$ 442.200
          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
          Secretário da Administração - Padrão CC3 ....................Cr$ 967.000
          Secretário de Finanças - Padrão CC3 ............................Cr$ 967.000
          Secretário de Obras, Viação e Serv. Urbanos - Padrão CC3Cr$ 967.000
          Secretário de Educação e Cultura - Padrão CC3 ...........Cr$ 967.000
          Secretário da Agricultura - Padrão CC3 .........................Cr$ 967.000
          Secretário da Junta de Serviço Militar - Padrão CC3 .....Cr$ 967.000
          Oficial de Gabinete - Padrão CC1 ..................................Cr$ 475.300
          FUNÇÕES GRATIFICADAS
          Secretário da Administração - Padrão FG4 .....................Cr$ 270.000
          Secretário de Finanças - Padrão FG 4 ............................Cr$ 270.000
          Secretário de Obras,Viação e Serv.Urbanos - Padrão FG4Cr$ 270.000
          Secretário de Educação e Cultura - Padrão FG4 ............Cr$ 270.000
          Secretário da Agricultura - Padrão FG4 ..........................Cr$ 270.000
          Secretário da Junta de Serviço Militar - Padrão FG4 ......Cr$ 270.000
          Tesoureiro - Padrão FG3 .................................................Cr$ 220.000
          Coordenadora do Ensino Primário-Padrão FG2 .............Cr$ 170.000
          Capataz - Padrão FG1 ....................................................Cr$ 170.000
          Chefe de Máquinas - Padrão FG1 ..................................Cr$ 170.000
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 29 de novembro de 1984.
               
              Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal.