Lei nº 652, de 04 de outubro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir Escritura Pública do imóvel descrito na Lei Municipal nº 590/86, em favor de Erny Rudy Becker da forma prevista na referida Lei.
- Referência Simples
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- 15 Jul 2020
Vide:
Parágrafo único.
A referida escritura será feita em favor de Erny Rudy Becker, em razão deste ter adquirido o imóvel dos sucessores de Max Otto Schneider, conforme comprova o Contrato de Compra e Venda, anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A presente Lei não será objeto de despesas para a Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.