Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de setembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1987

28 de Setembro de 1987

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 45 E 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 45 E 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    HASSO HARRAS BRAUNIG, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER,de conformidade com a Legislação vigente, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU Promulgo a seguinte,

    EMENDA:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Agudo, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 45.  

        "O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara Municipal de Vereadores a té o dia 31 de outubro de cada exercício anterior a que deverá viger, e a Câmara deverá remetê-lo ao Prefeito, para sanção, até o dia 1º de dezembro seguinte ao recebimento do Projeto"

        § 1º   "Se a Câmara Municipal não devolver para sanção até o dia previsto neste artigo, o Projeto será promulgado como Lei."
        § 2º   "O Prefeito pode enviar Mensagem à câmara para propor a modificação do Projeto da Lei Orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta"
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Agudo, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 52.   "A Câmara Municipal apreciará os Orçamentos Plurianuais de Investimentos, no prazo de trinta (30)dias e na forma prevista no artigo 45 e seus parágrafos desta Lei Orgânica."
          Art. 3º. 
          A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

            SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE AGUDO, aos 28 de setembro de 1987.

            LORIVO BELING
            SECRETÁRIO
            HILDEMAR WAPPLER
            VICE-PRESIDENTE
            HASSO HARRAS BRAUNIG
            PRESIDENTE