Lei nº 771, de 18 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios financeiros às entidades abaixo relacionadas, com base no disposto no artigo 7º da Lei 761/90.
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
-Associação Hospital Agudo Cr$500.000,00
-CTG Sentinela do Jacuí Cr$300.000,00
-Soc.Cultural Esportiva União Cr$300.000,00
-Soc. Cultural Esportiva Centenário Cr$200.000,00
-Conselho Pró Segurança Pública de Agudo Cr$200.000,00
-Instituto Cultural Brasileiro Alemão Cr$200.000,00
-CTG Sentinela do Jacuí Cr$300.000,00
-Soc.Cultural Esportiva União Cr$300.000,00
-Soc. Cultural Esportiva Centenário Cr$200.000,00
-Conselho Pró Segurança Pública de Agudo Cr$200.000,00
-Instituto Cultural Brasileiro Alemão Cr$200.000,00
-Comissão Agudense de Juventude Rural Cr$100.000,00
-Associação dos Professores Municipais de Agudo Cr$100.000,00
-Associação dos Funcionários Municipais de Agudo Cr$100.000,00
-Associação dos Professores Municipais de Agudo Cr$100.000,00
-Associação dos Funcionários Municipais de Agudo Cr$100.000,00
Cr$2.000.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.021 - Subvenção para Sociedades Escolares Particulares
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
2.021 - Subvenção para Sociedades Escolares Particulares
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
-CPM E.M. Olavo Bilac Cr$200.000,00
-CPM E.M. Siegfried Heuser Cr$100.000,00
-CPM E.M. Jacob Halberstadt Cr$100.000,00
-CPM E.M. Santo Antonio Cr$200.000,00
-CPM E.M. Três de Maio Cr$ 50.000,00
-Soc. Escolar Centenário Cr$300.000,00
-Soc. Escolar Ordem e Progresso Cr$100.000,00
-Soc. Escolar Farroupilha Cr$100.000,00
-Soc, Escolar Natal Cr$100.000,00
-Soc. Escolar General Osório Cr$100.000,00
-Soc. Escolar Princesa Isabel Cr$ 50.000,00
Cr$1.400.000,00
-CPM E.M. Siegfried Heuser Cr$100.000,00
-CPM E.M. Jacob Halberstadt Cr$100.000,00
-CPM E.M. Santo Antonio Cr$200.000,00
-CPM E.M. Três de Maio Cr$ 50.000,00
-Soc. Escolar Centenário Cr$300.000,00
-Soc. Escolar Ordem e Progresso Cr$100.000,00
-Soc. Escolar Farroupilha Cr$100.000,00
-Soc, Escolar Natal Cr$100.000,00
-Soc. Escolar General Osório Cr$100.000,00
-Soc. Escolar Princesa Isabel Cr$ 50.000,00
Cr$1.400.000,00
2.038 - Conselho Municipal de Desportos
3.2.3,1 - Subvenções Sociais
3.2.3,1 - Subvenções Sociais
-Liga Agudense de Futebol de Campo Cr$250.000,00
-Liga Agudense de Futebol de Salão Cr$150.000,00
-Liga Agudense de Bocha Cr$150.000,00
-Liga Agudense de Bolão Cr$150.000,00
-Liga Agudense de Bolão Cr$150.000,00
-Liga Agudense de Voleibol Cr$ 50.000,00
-Atlético Clube Avenida Cr$250.000,00
-Esporte Clube Porto Alves Cr$250.000,00
-Grêmio Esportivo Elite Cr$250.000,00
-Atlético Clube Avenida Cr$250.000,00
-Esporte Clube Porto Alves Cr$250.000,00
-Grêmio Esportivo Elite Cr$250.000,00
Cr$1 .500.000,00
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá protocolar Processo de habilitação, contendo:
a)
Plano de aplicação da verba, em conformidade com o artigo 7º, § 1º da Lei 761/90;
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:
b)
cópia do Estatuto Social;
c)
Cópia da Ata da eleição da última Diretoria;,
d)
cópia de documento comprobatório do registro da entidade no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e Comunitária - STASC ou em Federação;
e)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 3º.
A Prestação de Contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal no prazo de 90 dias após o recebimento da verba, observado o disposto no artigo 7º, § 2º da Lei 761/90.
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 16 Jul 2020
Citado em:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.