Lei nº 767, de 11 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$5.120.000,00 (cinco milhões, cento e vinte mil cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 850.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 50.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00
2.004 - Serviços de Divulgação
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 30.000,00
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.007 - Manutenção dos Serviços do Órgão
3.1.1.1 - Pessoal Civil 70.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 20.000,00
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
2.008 - Manutenção dos Serviços da Receita
3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000,00
2.009 - Manutenção dos Serviços da Contabilidade
3.1.1.1 - Pessoal Civil 460.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.012 - Manut. dos Serv. de Limpeza Pública
3.1.1.1 - Pessoal Civil 10.000,00
1.008 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações 100.000,00
2.016 - Manutenção de Máquinas e Veículos
3.1.1.1- Pessoal Civil 20.000,00
2.017 - Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.022 - Manutenção do Ensino do 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 800.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000,00
2.023 - Manutenção e Conservação de Prédios Escolares
2.023 - Manutenção e Conservação de Prédios Escolares
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000,00
1.015 - Construção de Canchas de Esporte
4.1.1.0 Obras e Instalações 1.000.000,00
2.025 - Manutenção da Creche
3.1.1.1 - Pessoal Civil 150.000,00
2.027 - Biblioteca Pública Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 10.000,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.029 - Incentivos à Agricultura
3.1.1.1 - Pessoal Civil 30.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 20.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
1.019 - Assistência Médica
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 320.000,00
2.006 - Assistência Social a Indigentes
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 60.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.034 - Contribuições Sociais
3,1.1.3 - Obrigações Patronais 100.000,00
2.035 - Assistência a Inativos e Pensionistas
3.2.5.1 - Inativos 150.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas 20.000,00
- Referência Simples
- •
- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recursos:
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
a)
Redução de verbas no valor de Cr$1.905.000,00 (hum milhão, novecentos e cinco mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.005 - Enbelezamento de Logradouros Públicos
4.1.1.0 - Obras e Instalações 129.000,00
2.013 - Manutenção do Cemitério Municipal
4.1.1.0 - Obras e Instalações 108.000,00
1.007 - Extensão de Redes de Esgoto e Canal. de Sengas
4.1.1.0 - Obras e Instalações 100.000,00
1.009 - Construção do Prédio da Prefeitura Municipal
4,1.1.0 - Obres e Instalações 1.000.000,00
1.012 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equiptos.
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 68.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
1.019 - Assistência Médica
3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00
b)
Arrecadação a maior do IPTU, IPVA, ITBI, ISQN, IVVC, Taxas, Contribuição de Melhoria e Auxílio do Ministério da Ação Social, no valor Cr$3.215.000,00 (três milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.