Lei nº 1.397, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1397

2001

27 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS

a A
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS.
LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 2º e os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 1331/2000 passarão a viger com a seguinte redação.
      Art. 2º.   "O Prefeito Municipal perceberá, mensalmente, subsídio em parcela única, no Valor de R$ 6.357,60 (seis mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos)".
      I  –  caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio será de R$2.384,10 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos);
      II  –  não exercendo atividade permanente junto à administração, seu subsídio será de R$1.907,28 (um mil, novecentos e sete reais e vinte e oito centavos).
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a de 1º de outubro de 2001.

        GABINETE DO PREFEITO, aos 27 de dezembro de 2001, 144º da Colonização e 42º da Emancipação.

        LAURO REINOLDO REETZ
        Prefeito Municipal
        Registre-se e publique-se.

        HASSO HARRAS BRÄUNIG
        Sec. Mun. de Administraçã