Lei nº 1.397, de 27 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.331, de 26 de setembro de 2000
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Citado em:
Art. 1º.
O artigo 2º e os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 1331/2000 passarão a viger com a seguinte redação.
Art. 2º.
"O Prefeito Municipal perceberá, mensalmente, subsídio em parcela única, no Valor de R$ 6.357,60 (seis mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos)".
I
–
caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio será de R$2.384,10 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos);
II
–
não exercendo atividade permanente junto à administração, seu subsídio será de R$1.907,28 (um mil, novecentos e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a de 1º de outubro de 2001.