Lei nº 1.396, de 18 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.346, de 29 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica alterado de 5,29% (cinco inteiros e vinte e nove centésimos de por cento) para 7% (sete por cento) o percentual à que se refere ao artigo 6º da Lei 1346/2000.
- Referência Simples
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- 05 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 24 Jun 2021
Citado em:
Art. 2º.
A alteração à que se refere o artigo anterior terá vigência no mês de dezembro de 2001.
- Referência Simples
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- 24 Jun 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 24 Jun 2021
Vide:Caput do Art. 6º. - Lei nº 1.346, de 29 de dezembro de 2000 - Tal dispositivo passou a viger com nova redação a partir de 01/01/2002.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.