Lei nº 727, de 24 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

727

1990

24 de Abril de 1990

FIXA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
FIXA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido reajuste de 20% nos vencimentos do Quadro Permanente de Cargos, Quadro de Empregos, Quadro de Pessoal Contratado, Auxiliares e Especialistas e Magistério Público Municipal da Prefeitura e do Quadro Permanente de Cargos da Câmara Municipal de Agudo, bem como nos vencimentos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Agudo.
        Art. 2º. 
        Passem a fazer parte integrante desta Lei, como Anexos I e II, as Tabelas de Valores das Referências Salariais sendo:
          I – 
          Tabela do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Agudo;
            II – 
            Tabela do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Agudo.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Lei de meios vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 24 de abril de 1990.

                  Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e publique-se.

                  Bel. CLÓVIS FERNANDO FICK
                  Sec. de Administração.
                     TABELA DE REAJUSTE SALARIAL
                    A -QUADRO DE EMPREGO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
                     Valor Básico ……………………………...…………………….….… Cr$5.526,51
                    B -QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO
                      A B C D
                    1………….7.778,65……….8.167,57……….8.575,93……….9.004,72
                    2………….13.912,27……….14.607,88……….15.338,26……….16.105,17
                    C -QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
                      A B C D
                    1 -……….7.778,65……….8.167,57……….8.575,93……….9.004,72
                    2 -……….13.912,27……….14.607,88……….15.338,26……….16.105,71
                    3 -……….16.339,36……….17.156,32……….18.014,13……….18.914,84
                    4 -……….19.856,48……….20.849,30……….21.891,75……….22.986,33
                    5 -……….24.133,22……….25.339,82……….26.606,85……….27.937,18
                    D -CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                     CC1 ……………..……7.355,92 FG1 ….……….………………3.677,96
                     CC2 ……………..……10.498,88 FG2 ….……….………………5.249,44
                     CC3 ……………..……16.787,04 FG3 ….……….………………8.393,51
                     CC4 ……………..……25.184,32 FG4 ….……….………………12.592,16
                     CC5 ……………..……29.316,92 FG5 ….……….………………14.658,46
                    E -QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO, AUXILIARES E ESPECIALISTAS
                     Referência Salarial      
                     1…………………………………………………………………………………………5.042,68
                     2…………………………………………………………………………………………5.625,30
                     3…………………………………………………………………………………………5.787,15
                     4…………………………………………………………………………………………6.482,34
                     5…………………………………………………………………………………………7.003,15
                     6…………………………………………………………………………………………7.778,65
                     7…………………………………………………………………………………………9.286,00
                     8…………………………………………………………………………………………12.278,91
                     9…………………………………………………………………………………………12.880,56
                     10……………………………………………………………………………………..…16.005,85
                     11……………………………………………………………………..…………………17.833,17

                    Agudo, 24 de abril de 1990.

                    Registre-se e Publique-seDr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                    Prefeito Municipal
                    Bel. CLÓVIS FERNANDO FICK
                    Sec. de Administração
                     
                      A – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
                      PADRÃO        
                       0 1 2 3 
                      1 …….5.042,68…….5.294,80…….5.559,52…….5.837,49
                      2 …….7.778,65…….8.167,57…….8.575,93…….9.004,72
                      3 …….13.912,27…….14.607,88…….15.338,26…….16.105,17
                      4 …….19.856,48…….20.849,30…….21.891,75…….22.986,33
                               
                      B – QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                      CC1……………..…..11.347,17FG1……………..…..5.673,58 
                      CC2……………..…..15.886,06FG2……………..…..7.943,02 


                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 24 de abril de 1990.

                       Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                      Prefeito Municipal
                      Registre-se e Publique-se

                      Bel. CLÓVIS FERNANDO FICK
                      Sec. de Administração.