Lei nº 719, de 21 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

719

1989

21 de Dezembro de 1989

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 533/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 533/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são onferidas, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 12 da Lei Municipal nº 533/83.
        Art. 12.   "No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de:
        I  –  2% (dois por cento) tratando-se de terreno;
        II  –  0,5% (meio por cento) tratando-se de prédio."
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte a redação do artigo 191 da Lei Municipal nº 533/83:
          Art. 191.   "Fica instituído o Valor de Referência Municipal-VRM, em valor nominal de NCz$ 80,00 (oitenta cruzados novos).
          § 1º   O VRM de que trata este artigo servirá como referência a ser utilizada pelo Tesouro Municipal, como unidade padrão para o cálculo de Taxas Municipais.
          § 2º    O VRM de que trata este artigo será reajustado mensalmente, de acórdo com a variação do BTN ou índice equivalente."
          Art. 3º. 
          Passa a ser a seguinte a redação do artigo 192 da Lei Municipal nº 533/83:
            Art. 192.   "Na fixação da base do cálculo dos tributos serão desprezadas as frações de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos)."
            Art. 4º. 
            Passa a ser a seguinte a redação do artigo 193 da Lei Municipal nº 533/83:
              Art. 193.   "Nos valores finais dos tributos a serem pagos serão desprezadas as frações de NCz$ 1,00 (hum cruzado nono)."
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 21 de dezembro de 1989.

                Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER,
                Prefeito Municipal.
                Registre-se e Publique-se

                Bel. AURÉLIO ALTAIR LOSEKANN,
                Sec. de Administração.