Lei nº 698, de 19 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

698

1989

19 de Setembro de 1989

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido reajuste salarial da ordem de 30% (trinta por cento) aos integrantes do Quadro Permanente de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Agudo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrario.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 19 de setembro de 1989.
             
            Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER,
            Prefeito Municipal.
            Registre-se e Publique-se

            DORI LAURA MÜLLER PAUL,
            Sec. de Administração.

               
                      
                TABELA DE REAJUSTE SALARIAL
                      
                A -QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
                 Padrão0123
                 1288,87303,31318,47334,39
                 2445,59467,87491,27515,84
                 3796,94836,67878,42922,08
                 41.137,441.194,171.254,241.316,67
                      
                B -QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃOE FUNÇÕES GRATIFICADAS
                 CC1 -650,00 FG1 -325,00
                 CC2 -910,00 FG2 -455,00

                Agudo, 19 de setembro de 1989.

                Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER,
                Prefeito Municipal.