Lei nº 694, de 29 de agosto de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

694

1989

29 de Agosto de 1989

ISENTA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA-CALÇAMENTO O LIONS CLUB DE AGUDO

a A
Isenta do Pagamento da Contribuição de Melhoria - Calçamento, o Lions Club de Agudo.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica isento do pagamento da Contribuição de melhoria - Calçamento, o Lions Club de Agudo.
        Parágrafo único. 
        A isenção de que trata o presente artigo refere-se única e exclusivamente ao debito do Lions Club de Agudo, com a Prefeitura Municipal, referente a contribuição de Melhoria - Calçamento de Terreno localizado na quadra C-3; ruas Borges de Medeiros e General Flores.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 29 de agosto de 1989.

            Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            DORI LAURA MÜLLER PAUL
            Sec. da Administração.