Lei nº 683, de 23 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

683

1989

23 de Maio de 1989

ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 569/85 E AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR MUNICIPAL

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ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 569/85 E AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR MUNICIPAL.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município me confere, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 13 da Lei Municipal 569/85:
        Art. 13.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar o Professor Municipal para o Regime de Trabalho de quarenta e quatro (44) horas semanais.
        § 1º   Poderá ser convocado para o regime de trabalho de 44 horas semanais, o professor que lecionar em dois turnos para mais de vinte e quatro (24) alunos matriculados na unidade escolar em exercício.
        § 2º   Poderá ser convocado para o regime de quarenta e quatro (44) horas semanais, o professor que leciona em dois turnos, sendo que num deles para mais de dez (10) alunos de 1ª série, matriculados na unidade escolar em exercício, independente do número total de alunos na escola.
        § 3º   Poderá, também, requerer o regime de trabalho de quarenta e quatro (44) horas semanais de trabalho, o professor unidocente que lecionar para as cinco (5) séries iniciais do 1º grau, em escola que possui vinte (20) ou mais alunos matriculados, frequentando regularmente as aulas.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
        06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        2.022 - Manutenção do Ensino do 1º Grau
        3.111 - Pessoal Civíl
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 23 de maio de 1989.

            Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Prefeito Municipal.
            Registre-se e Publique-se

            DORI LAURA MÜLLER PAUL
            Sec.da Administração.