Lei nº 679, de 10 de maio de 1989
Norma correlata
Lei nº 685, de 20 de junho de 1989
Norma correlata
Lei nº 675, de 20 de fevereiro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir do ata 1º de maio de 1989, um aumento geral a todo o Funcionalismo Público Municipal, indistintamente de classe ou padrão, na ordem de 30% (trinta por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor, retroativamente, a partir do dia 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.