Lei nº 676, de 16 de março de 1989
Altera o(a)
Lei nº 570, de 23 de outubro de 1985
Art. 1º.
O Artigo 27 da Lei 570/85 reformulado pela Lei nº 610/87 passa ter a seguinte redação:
Art. 27.
"São criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outros, que a Lei determinar, os quais poderão ser providos, optativamente sob a forma de Função Gratificada:
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
| 13 | CHEFE DE TURMA | CC1 ou FG1 |
| 01 | SECR. JUNTA SERVIÇO MILITAR | CC2 ou FG2 |
| 05 | DIRIGENTES DE NÚCLEO | CC3 ou FG3 |
| 01 | ASSESSOR DE GABINETE | CC3 ou FG3 |
| 01 | ASSESSOR JURÍDICO | CC3 ou FG3 |
| 02 | DIRIGENTES DE EQUIPE | CC4 ou FG4 |
| 07 | SECRETÁRIOS | CC5 ou FG5" |
Art. 2º.
O Artigo 43 da Lei Municipal nº 570/85 de 23 de outubro de 1985 passa ter a seguinte redação:
Art. 43.
"É fixada a seguinte Tabela de Pagamento para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
| CARGOS EM COMISÃO | FUNÇÕES GRATIFICADAS |
| CC1 - NCz$ 111,00 | FG1 - NCz$ 55,50 |
| CC2 - NCz$ 158,42 | FG2 - NCz$ 79,20 |
| CC3 - NCz$ 253,30 | FG3 - NCz$ 126,65 |
| CC4 - NCz$ 380,00 | FG4 - NCz$ 190,00 |
| CC5 - NCz$ 442,36 | FG5 - NCz$ 221,18" |
Art. 3º.
As atribuições dos Cargos de Diretores, assim como a sua lotação, serão estabelecidos através de Decretos Executivos.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.